Poços de Caldas aprova lei que cria carruagem elétrica e encerra uso de tração animal
gazetadevarginhasi
há 6 horas
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Na última sexta-feira (12), a Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou a lei que institui a Carruagem Elétrica no município, criando um novo modelo de transporte voltado ao turismo. A iniciativa marca o encerramento definitivo do uso de veículos de tração animal, que atuavam na cidade desde 1983, promovendo uma mudança significativa na forma de oferecer esse tipo de serviço aos visitantes.
As novas carruagens serão movidas exclusivamente por energia elétrica e terão um design inspirado nas antigas charretes, preservando a identidade histórica do serviço, mas com tecnologia moderna. Cada veículo terá capacidade para transportar até cinco passageiros e contará com itens voltados à segurança e à acessibilidade, garantindo maior conforto aos usuários.
De acordo com a proposta, as rotas das carruagens elétricas deverão incluir pontos turísticos e culturais de Poços de Caldas, ampliando a experiência dos visitantes e contribuindo para a valorização dos atrativos do município. A medida também reforça o compromisso da cidade com a modernização do turismo, aliada à preservação do patrimônio urbano e ambiental.
A prestação do serviço será feita por meio de concessão, precedida de processo licitatório. Caberá à licitação definir os operadores responsáveis, as rotas a serem percorridas, as tarifas cobradas e os critérios de qualidade do serviço oferecido à população e aos turistas.
Entre os princípios que deverão ser seguidos pelos concessionários estão o uso exclusivo de energia limpa, a integração com outros modais turísticos do município, a acessibilidade universal, além do conforto, da qualidade e da segurança no transporte. Também será obrigatório o cumprimento das normas de proteção ambiental.
A lei estabelece ainda direitos e deveres dos usuários, assegurando acesso a informações claras sobre o funcionamento do serviço, condições de segurança durante o transporte e a disponibilização de canais de atendimento. Crianças de até 5 anos e pessoas com deficiência terão gratuidade no uso das carruagens, enquanto estudantes e pessoas de baixa renda terão direito a desconto de 50% nas tarifas.
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