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Prefeito e sócio de empresa são alvo de investigação por contratações irregulares

  • 24 de out. de 2025
  • 2 min de leitura
Prefeito e sócio de empresa são alvo de investigação por contratações irregulares
Divulgação
Justiça bloqueia R$ 1,2 milhão de empresa acusada de fraudar licitações em Ibirité.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça o bloqueio cautelar dos bens da empresa Viva Consultoria Estratégica Ltda e de seu sócio, alvo de investigação por fraude em quatro contratos firmados com a Prefeitura de Ibirité sem licitação. O valor bloqueado pode chegar a R$ 1,2 milhão, abrangendo ativos financeiros, imóveis, veículos e outros bens.

A decisão também determinou o afastamento cautelar do sócio da empresa de qualquer cargo ou função na prefeitura, pelo prazo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação. Caso descumpram a medida, o sócio e o prefeito de Ibirité estão sujeitos a multa de R$ 50 mil.

Segundo a Justiça, a permanência do sócio em posição de confiança representa conflito de interesses e ameaça à ordem administrativa, além de aumentar o risco de obstrução da investigação e repetição de condutas irregulares. A medida também busca impedir intimidação de testemunhas, manipulação de documentos e continuidade de irregularidades.

O prefeito teria nomeado o sócio da empresa para cargo comissionado na Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social em 17 de outubro, ação que poderia prejudicar a apuração do caso. Além do prefeito e do sócio, a Justiça autorizou a inclusão de novos réus, incluindo secretários e procuradores do município, por participação na contratação irregular.

Anteriormente, a Justiça havia suspenso todos os contratos entre a prefeitura e a Viva Consultoria, proibindo novos pagamentos à empresa e aplicando multa pessoal ao prefeito em caso de descumprimento.

Segundo o MPMG, os contratos apresentavam diversas irregularidades, como ausência de singularidade dos serviços, direcionamento de propostas, relação pessoal entre o sócio e o prefeito, fracionamento de despesas e favorecimento pessoal, evidenciando conflito de interesses e violação da lei de licitações.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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