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Prefeitura de Barbacena confirma primeira morte por dengue em 2024 e intensifica medidas preventivas

  • 2 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

A vítima, um homem de 54 anos, morreu no último dia 29 de janeiro


Aedes aegypti, o mosquito transmissor da dengue — Foto: Agência Brasil
Nesta sexta-feira (2 de janeiro), a Prefeitura de Barbacena, situada no Campo das Vertentes, anunciou a primeira morte por dengue no município em 2024. A vítima, um homem de 54 anos, faleceu em 29 de janeiro, conforme relatado pelo executivo municipal. O exame positivo para a doença foi emitido pela Fundação Ezequiel Dias (Funed).

O comunicado oficial destaca que o homem apresentava "condições clínicas de evolução compatíveis com dengue grave". A morte ainda não foi registrada oficialmente no painel de monitoramento do Estado, que já confirmou seis óbitos por dengue em todo o território mineiro neste ano. Além disso, há 56 mortes em investigação e 36.227 casos confirmados da doença.

Em nota, a Prefeitura de Barbacena assegurou estar "intensificando as ações para conter a proliferação da doença, com aumento das visitas realizadas pelos agentes de combate à endemias". A administração municipal destaca ainda o apoio fundamental dos agentes comunitários de saúde na identificação de criadouros, orientação à população, acompanhamento dos pacientes, realização de aplicação de inseticida (fumacê) e atendimento de denúncias.

Situação de emergência

Minas Gerais decretou situação de emergência devido ao aumento dos casos de dengue e chikungunya. A determinação, assinada pelo governador Romeu Zema (Novo), foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (27 de janeiro).

"Fica autorizada, em razão da situação de emergência, a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do aumento da incidência de casos de arboviroses, em especial a aquisição pública de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial", diz o texto.

Com a determinação, o Governo de Minas poderá acelerar os processos para a aquisição de insumos e materiais para o tratamento médico dos pacientes. O decreto prevê, inclusive, a possibilidade de dispensa de licitação, com base nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A situação de emergência é válida pelo período de 180 dias.

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Gazeta de Varginha

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