Prefeitura de Palmópolis tem 15 dias para exonerar servidores por nepotismo
gazetadevarginhasi
há 2 dias
2 min de leitura
Divulgação - Igreja Matriz de Palmópolis
MPMG recomenda fim imediato do nepotismo em Palmópolis,
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Almenara, expediu Recomendação Administrativa à Prefeitura de Palmópolis para cessar imediatamente qualquer prática de nepotismo em contratações públicas. A medida determina a exoneração, em até 15 dias, de servidores que se enquadrem nas vedações da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe nomeações de parentes de autoridades para cargos públicos.
A ação foi motivada por denúncias recebidas pela Ouvidoria do MPMG e investigadas em procedimento que constatou prática generalizada do nepotismo no município, com pelo menos cinco casos identificados. Entre os exemplos, estão a nomeação da neta do vice-prefeito como chefe de Divisão; sobrinha da secretária de Assistência Social como pregoeira; cunhada do secretário de Esporte, Cultura e Lazer como auxiliar de Cuidador; esposo da neta do vice-prefeito como professor de Educação Física; e esposa do secretário de Saúde contratada na mesma pasta do marido.
O promotor Olemar Miranda Santiago destacou que a recomendação visa garantir o respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência e igualdade na gestão pública. “O nepotismo viola esses princípios e prejudica a qualidade dos serviços ao impedir a nomeação baseada no mérito técnico”, afirmou.
A Prefeitura deverá realizar levantamento detalhado dos servidores em cargos comissionados, temporários e funções de confiança, identificando e corrigindo situações irregulares. Além das exonerações, a administração deve evitar novas nomeações que configuram nepotismo e apurar casos de “nepotismo cruzado”, quando agentes públicos nomeiam parentes entre si.
O MPMG exige que a recomendação seja amplamente divulgada nos canais oficiais da prefeitura para conhecimento público. O município tem 30 dias para informar as providências adotadas, com relatório do levantamento e cópia das exonerações.
O descumprimento da medida poderá levar o MPMG a ajuizar Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com sanções que incluem perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e multa.
Comments