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Presidente do TRF-4 Derruba Liminar e Justifica Edital de Leilão de Arroz

  • gazetadevarginhasi
  • 6 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura
arroz no caminhão
foto: Divulgação
Nesta quinta, contudo, o presidente do TRF-4 derrubou a liminar. Segundo Quadros da Silva, os motivos que levaram à publicação do edital do leilão “são existentes e juridicamente adequados à situação excepcional vivenciada pelo estado do Rio Grande do Sul, responsável pela produção de cerca de 71% do arroz plantado no Brasil”.
Ele destacou, também, que “a tragédia climática pela qual está passando o estado gaúcho não tem precedentes na história nacional e ainda está sendo vivenciada, sendo que a grande maioria dos municípios foram afetados de alguma maneira, em maior ou menor proporção, conforme vem sendo amplamente divulgado na mídia”. “Não há, neste momento, como se ter uma estimativa concreta dos estragos a serem reparados, no entanto, por óbvio tais prejuízos afetam todos os setores, com evidente repercussão negativa na área agrícola do estado, sobretudo considerando a perda de lavouras e de outras atividades afetas ao setor, bem como as dificuldades de transporte do produto”, disse o desembargador. Ao recorrer da liminar que tinha suspendido o leilão, a AGU pontuou que a decisão colocava “em risco a execução de política pública relevante, emergencial, de âmbito nacional e que visa a assegurar a segurança alimentar e nutricional da população brasileira”.
O órgão disse, também, que a decisão representava “potencial risco de violação à ordem público-administrativa, precipuamente em razão de interferência em atribuição exclusiva do Poder Executivo no que tange à formulação e execução de políticas públicas, realizadas por órgãos competentes, os quais possuem a necessária expertise em relação ao tema, baseadas em escolhas e apontamentos técnicos”.

Fonte:r7

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