Prevenção em Pauta -19/02/2025
- gazetadevarginhasi
- 19 de fev.
- 4 min de leitura

A Importância da Aplicação da NR 10 nos Treinamentos de Segurança Elétrica
A aplicação do curso de NR 10 Básico e NR 10 SEP (Sistema Elétrico de Potência) é fundamental para profissionais que trabalham com eletricidade, garantindo a segurança no ambiente de trabalho. Estes cursos são de caráter obrigatório principalmente para os eletricistas, sendo o curso básico para eletricistas que trabalham somente com baixa tensão e o curso de SEP para os eletricistas que trabalham com alta tensão, porém é primordial que o eletricista que trabalha com alta tensão tenha o curso básico para fazer o curso de SEP, ou seja, é pré requisito.
Diariamente ocorrem muitos acidentes relacionados com sistemas elétricos, na maioria das vezes por falta da capacitação dos eletricistas. Em várias atividades o curso de NR 10 é aplicável, como por exemplo, eletricistas em geral, instaladores de internet e antenas parabólicas, etc., estes últimos se enquadram por muitas vezes precisarem subir em postes e torres para executar as instalações. Inclusive para mecânicos e eletricistas automotivos que estão atualmente executando manutenções em carros elétricos precisam também dos dois cursos. Isso decorre por conta da alta voltagem da bateria destes automóveis e quando eles passam por treinamentos é exigido que os participantes para seguirem adiante nos módulos apresentem tais certificações pertinentes à NR 10.
Para ministrar o treinamento da NR 10, o profissional deve ter uma formação na área, em um curso de uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, precisa ter um registro do conselho de classe competente. Os profissionais nesta categoria são o Engenheiro Eletricista e o Técnico em Eletrotécnica ambos com seu registro ativo, pois atendem aos requisitos da norma em sua integra.
Existe situações em que encontramos outros profissionais ofertando e ministrando tais cursos, porém não atendem aos requisitos necessários, é o caso por exemplo um engenheiro de segurança que não possui graduação em engenharia elétrica ou formação como técnico em eletrotécnica. Fazem dessa forma pelo fato de não emitirem a Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, ou seja, os conselhos destes profissionais não têm ciência dessa execução. Quando ministrado ambos os cursos este profissionais (Eng. Eletricista/ Téc. Eletrotécnica) devem emitir estes documentos, tornando assim oficial seus treinamentos dentro da regularidade.
Isso dá mais credibilidade e confiança para quem está contratando os treinamentos, fortalece os conselhos de classe e também dá mais credibilidade para quem executa, pois demonstra maior compromisso com a segurança dos treinandos.
Vale ressaltar também que um engenheiro de qualquer área exceto o engenheiro eletricista ao fazer uma pós-graduação em modalidades que envolvam eletricidade não irá habilitá-lo para ministrar os cursos da NR 10, a grade principal que é a da graduação é que habilita o profissional a ministrá-los.
Uma dúvida muito comum é o Técnico em Segurança do Trabalho TST é perguntar se pode ministrar o curso de NR 10, bem, a resposta é sim, somente no conteúdo em que trata de segurança no trabalho, demais conteúdo do curso ele não possui habilitação. Além disso, o Técnico em Segurança do Trabalho não possui um conselho de classe, ele é registrado no Ministério do Trabalho e não tem atribuição nem para ministrar todo o curso de NR 10 e não tem atribuição para emitir o TRT.
Agora, em um curso de formação para Técnicos em Segurança do Trabalho, que terão o estudo da NR 10, qualquer profissional que tenha conhecimento sobre o NR poderá ministrar as aulas, pois o objetivo é conhecer a norma de ponta a ponta e isso não irá habilitar o Técnico em Segurança do Trabalho a ministrar o curso, mas sim fazê-lo compreender a essência da norma.
Outras modalidades de cursos que são casadas com a NR 10
Muitas atividades do dia-dia do eletricista são agregadas a outros riscos que não são elétricos, ou seja, as vezes precisa-se subir em escadas, andaimes, estruturas ou mezaninos, já em outras situações o eletricista se vê na condição de ter que entrar em espaços confinados ou galerias. Bem, além de ter a obrigatoriedade dos cursos da NR 10, eles também precisam de se capacitarem em Trabalho em Altura – NR 35 e Entrada em Espaços Confinados – NR 33. Estes cursos também são de ordem obrigatória para todos aqueles que estão nestas condições de trabalho. Tanto os cursos de NR 10, NR 33 e NR 35 possuem validade e quando estiverem fora da validade deverão ser revalidados com cursos de reciclagem. Veremos as NR’s citadas mais adiante conforme sua ordem com mais rigor.
Dinâmica dos cursos de NR 10
NR 10 Básico (40 horas)
Aplicado a todos os trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com eletricidade em baixa e alta tensão.
Ensina princípios de segurança elétrica, análise de risco, medidas de proteção coletiva e individual.
Aplicável em instalações elétricas prediais, industriais e comerciais.
Necessário para eletricistas, técnicos, engenheiros e qualquer profissional envolvido com instalações elétricas.
NR 10 SEP
(Complementar - 40 horas)
Aplicado a profissionais que atuam diretamente em Sistemas Elétricos de Potência e suas proximidades, como redes de distribuição e transmissão.
Aborda segurança em alta tensão, trabalho em subestações, linhas de transmissão e distribuição, e zona de risco.
Essencial para eletricistas, técnicos e engenheiros que trabalham em concessionárias de energia ou empresas de manutenção de redes elétricas.
Ambos os cursos são obrigatórios conforme a Norma Regulamentadora NR 10, garantindo que os trabalhadores estejam capacitados para atuar com segurança em atividades elétricas.
Todos os dois cursos possuem validade de dois anos conforme disposto na própria NR 10, estando nestas condições o profissional deverá passar por uma reciclagem de 20 horas para cada modalidade.
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