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Prisão domiciliar: decisão do STF beneficia condenados idosos do 8 de janeiro

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
Prisão domiciliar: decisão do STF beneficia condenados idosos do 8 de janeiro
Divulgação
Moraes concede prisão domiciliar a condenados do 8 de janeiro por razões de saúde.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a conversão do regime fechado para prisão domiciliar de 19 condenados com mais de 60 anos envolvidos em crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

A decisão foi fundamentada em razões humanitárias, especialmente ligadas ao estado de saúde dos detentos. Segundo o ministro, há casos com alto risco clínico, necessidade de cirurgias e possibilidade de agravamento das condições dentro do sistema prisional.

Apesar da mudança de regime, os condenados não estarão em liberdade plena. Eles deverão cumprir uma série de medidas cautelares.

Medidas restritivas
Entre as determinações impostas estão:
  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica
  • Proibição de deixar o país, com passaportes suspensos
  • Proibição de uso de redes sociais
  • Proibição de contato com outros investigados ou condenados
  • Visitas restritas a familiares e advogados, salvo autorização judicial

Deslocamentos por motivos de saúde dependerão de autorização prévia, exceto em casos de urgência, que deverão ser justificados posteriormente.

Reavaliação periódica
A decisão prevê ainda que a situação dos beneficiados será reavaliada a cada dois meses pela Justiça, podendo haver mudança no regime conforme a evolução do quadro.

O ministro destacou que o STF possui entendimento consolidado de que a preservação da integridade física e moral dos presos é dever do Estado, conforme a Constituição, e que a dignidade da pessoa humana deve ser garantida durante o cumprimento da pena.

Indenização mantida
Mesmo com a concessão da prisão domiciliar, permanece válida a determinação de pagamento de indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser pago de forma solidária pelos condenados e será destinado a fundos públicos.

A decisão ocorre poucos dias antes da análise, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial ao chamado PL da Dosimetria.
Fonte: Informações STF

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Gazeta de Varginha

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