Procon-MG aplica multa milionária ao Itaú em BH por dificultar acesso a tarifas
gazetadevarginhasi
5 de ago. de 2025
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Divulgação
Agência do Itaú é multada em mais de R$ 84 mil por falhas em informações ao consumidor.
O Procon-MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em R$ 84.356,97 a agência nº 0587 do Banco Itaú Unibanco S/A, localizada na rua Padre Marinho, nº 430, bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte. A penalidade foi aplicada após constatação de ausência de informações obrigatórias ao público sobre serviços prestados pela instituição bancária.
A apuração foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital, que verificou o descumprimento de normas do Banco Central do Brasil (Bacen). Segundo o órgão, a agência não disponibilizava, de forma clara e acessível, as tabelas exigidas pela regulação, como a lista de serviços essenciais gratuitos, a descrição de serviços prioritários voltados a pessoas físicas e os valores dos pacotes padronizados e diferenciados. Também não havia informações visíveis sobre regras de recusa de pagamentos ou recebimento de cheques, bem como as respectivas tarifas.
O banco alegou, em sua defesa, que oferece as informações exigidas por meio de dois QR Codes fixados em cartazes no interior da agência – um voltado para pessoas físicas e outro para pessoas jurídicas. As imagens são acompanhadas do aviso: “Consulte aqui os valores das tarifas vigentes da sua conta”. Contudo, o Procon-MG considerou que esse tipo de comunicação não é suficiente para garantir a clareza e o acesso imediato às informações, uma vez que impõe a necessidade de uso de celular com acesso à internet, o que pode dificultar ou até impedir o acesso por parte de muitos consumidores.
Além das infrações constatadas, o Itaú Unibanco também se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o que contribuiu para a aplicação da multa.
A sanção foi embasada em diversos dispositivos legais, incluindo a Resolução CMN nº 3.919/2010, a Resolução CMN nº 4.196/2013, a Carta Circular Bacen nº 3.594/2013, e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente nos artigos que garantem o direito à informação clara, precisa e ostensiva ao consumidor.
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