top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Procon-MG multa Dafiti em R$ 372 mil por cancelamento indevido de compras

  • gazetadevarginhasi
  • há 6 dias
  • 1 min de leitura
Procon-MG multa Dafiti em R$ 372 mil por cancelamento indevido de compras
Divulgção
Dafiti é multada em mais de R$ 370 mil pelo Procon-MG por cancelamento unilateral de compras.

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 372.416,67 à empresa GFG Comércio Digital Ltda., responsável pela plataforma Dafiti, por descumprimento de oferta. A sanção foi determinada pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, após investigação que apontou o cancelamento unilateral de compras realizadas por consumidores.

Segundo o processo, a apuração teve início com uma denúncia individual de um consumidor que adquiriu um produto e não recebeu a entrega. Sem apresentar justificativa adequada, a empresa cancelou a compra, descumprindo a oferta firmada. A investigação revelou que o caso não era isolado, com registro de outras situações semelhantes envolvendo a mesma prática.

A Dafiti alegou que apenas intermedeia as vendas em sua plataforma digital, funcionando como marketplace, e que a responsabilidade seria exclusiva dos fornecedores parceiros. No entanto, o Procon-MG não aceitou o argumento e ressaltou que, por integrar a cadeia de fornecimento, a empresa responde solidariamente pelas transações realizadas no site, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ainda segundo o órgão, a empresa se recusou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), instrumentos que poderiam ter evitado a penalidade. Diante das irregularidades e da recusa em colaborar, o Procon-MG decidiu aplicar a multa com base no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal nº 2.181/97.
Fonte: MPMG

Comments


Gazeta de Varginha

bottom of page