Procon-MPMG multa Cartão de Todos por cláusulas abusivas em contratos de adesão
19 de jan.
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Divulgação
Procon-MPMG multa Cartão de Todos por cláusulas abusivas em contratos de adesão.
O Procon-MPMG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de R$ 22 mil à BH Centro Sul Administradora de Cartões Ltda., responsável pelo Cartão de Todos, por inserir cláusulas consideradas abusivas em contratos de adesão firmados com consumidores.
A apuração foi conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital e identificou diversas irregularidades nos contratos utilizados pela empresa. Entre as abusividades constatadas estão a isenção indevida de responsabilidade da administradora, a possibilidade de compartilhamento de dados pessoais dos consumidores com plataformas de comunicação e marketing, além da exigência de quitação antecipada de débitos como condição para o cancelamento do contrato.
Também foram apontadas cláusulas que previam renovação automática sem o consentimento do consumidor, aplicação de multa desproporcional em caso de rescisão contratual e a definição de foro judicial desfavorável ao consumidor.
Em relação à cláusula que isentava a empresa de responsabilidade pelos serviços prestados por clínicas e profissionais conveniados, o Procon-MPMG concluiu que o Cartão de Todos integra a cadeia de fornecimento. Dessa forma, a empresa é solidariamente responsável pelos serviços ofertados na rede credenciada. Mesmo alegando atuar apenas como intermediária, a administradora exerce atividade diretamente ligada à prestação dos serviços e aos riscos da relação de consumo, não podendo se eximir das responsabilidades decorrentes do empreendimento.
Segundo a decisão administrativa, as cláusulas analisadas violam princípios fundamentais das relações de consumo, como a boa-fé objetiva, a equidade e a transparência, além de afrontarem o direito básico do consumidor à informação clara e adequada.
Diante das práticas infrativas identificadas e da recusa da empresa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG decidiu pela aplicação da multa à BH Centro Sul Administradora de Cartões Ltda. A penalidade teve como base o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 39, inciso V, e 51, incisos IV e XV, além do artigo 12, inciso VI, do Decreto Federal nº 2.181/1997.
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