Procon-MPMG multa Eventim Brasil por descumprimento da meia-entrada
15 de jan.
1 min de leitura
Divulgação
Em outra frente de atuação, o Procon-MPMG aplicou multa de R$ 479,5 mil à empresa Eventim Brasil por práticas abusivas e pelo descumprimento da legislação da meia-entrada (Lei nº 12.933/2013) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A investigação, conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, constatou falhas na concessão do benefício de meia-entrada a beneficiários legais. Em determinados eventos, o site da empresa não disponibilizava ingressos de meia-entrada para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Nos casos em que o benefício era oferecido, não havia padronização nem clareza quanto ao procedimento de compra para o acompanhante.
Embora a Eventim tenha alegado atuar apenas como intermediária na venda de ingressos, o Procon-MPMG destacou que a empresa integra a cadeia de fornecimento, conforme o artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, respondendo de forma solidária pelas irregularidades.
Antes da aplicação da penalidade, o órgão buscou solução consensual por meio da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de transações administrativas, mas não houve adesão por parte da empresa. A decisão administrativa reconheceu a violação de dispositivos do CDC e de legislações específicas, além da prática abusiva decorrente da falta de transparência e padronização na venda de ingressos destinados aos beneficiários legais.
Comentários