Procon-MPMG suspende chicletes da Fini por rotulagem considerada inadequada
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Divulgação
Procon-MPMG suspende venda de chicletes da Fini por rotulagem considerada inadequada ao público infantojuvenil.
O Procon-MPMG determinou, em caráter cautelar, a suspensão da comercialização de uma linha de chicletes da marca Fini em todo o estado de Minas Gerais. A medida foi adotada após o órgão identificar vícios de rotulagem e design considerados impróprios ao público infantojuvenil.
A decisão atinge os produtos “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”, fabricados pela The Fini Company Brasil. Também foi determinada a suspensão das vendas on-line por fornecedores, incluindo a Amazon Serviços de Varejo do Brasil.
Entendimento do órgão
De acordo com o Procon-MPMG, os produtos utilizam elementos visuais associados a órgãos genitais de animais como estratégia de marketing, o que foi considerado inadequado, especialmente por atingir também crianças e adolescentes.
Na decisão, o promotor de Justiça Fernando Abreu destacou que a legislação brasileira protege a dignidade, a saúde e a segurança dos consumidores, além de proibir práticas publicitárias abusivas ou que explorem a vulnerabilidade do público infantojuvenil.
O entendimento é de que a apresentação dos produtos pode estimular a exposição precoce a conteúdos de conotação sexual, com possíveis impactos negativos no desenvolvimento psicológico e emocional.
Parecer técnico e medidas adotadas
O posicionamento foi reforçado por análise do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que concluiu pela inadequação dos itens ao mercado infantojuvenil.
Com base nisso, foi determinada a suspensão da comercialização até que a fabricante promova a adequação dos rótulos às normas vigentes de proteção ao consumidor.
Além disso, os fornecedores foram notificados para apresentar defesa no prazo de dez dias úteis, juntamente com documentos relacionados ao faturamento bruto de 2025 e atos constitutivos atualizados.
Cópias da decisão foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Secretaria Nacional do Consumidor, que poderá avaliar a ampliação da medida para todo o país.