Produtor rural será indenizado por danos morais após fogo se alastrar de fazenda vizinha
gazetadevarginhasi
20 de jun. de 2025
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Divulgação
Empresa de sucos é condenada por danos morais após incêndio atingir propriedade vizinha em Frutal.
A Turma do 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de sucos ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um produtor rural, em razão de um incêndio ocorrido em novembro de 2015, na zona rural de Frutal, no Triângulo Mineiro.
De acordo com o processo, as chamas teriam começado na fazenda da empresa e se alastrado para a propriedade vizinha, onde atingiram cerca de três mil seringueiras, dois coqueiros, uma bomba de água e parte da cerca. O produtor rural buscou na Justiça o ressarcimento pelos danos materiais e morais.
Na primeira instância, a Justiça entendeu que houve omissão da empresa, que, como responsável pela plantação de laranjas, deveria ter adotado medidas preventivas contra a propagação de fogo. O juiz concluiu que a negligência contribuiu diretamente para os prejuízos sofridos pelo autor da ação, fixando a indenização por danos morais em R$ 10 mil. A apuração dos danos materiais, no entanto, foi remetida para fase posterior.
A empresa recorreu, alegando que não teve responsabilidade pelo início do incêndio. Contudo, os desembargadores, com base em provas documentais e testemunhais, rejeitaram os argumentos da defesa.
A relatora do caso, juíza convocada Fabiana da Cunha Pasqua, destacou que o uso adequado da propriedade rural está vinculado à função social e ao cumprimento de normas ambientais. Segundo ela, foi comprovado que o fogo começou na área pertencente à empresa. “É inegável o abalo psíquico do autor, que vê sua propriedade tomada pelo fogo. A situação extrapola o mero aborrecimento”, afirmou.
O colegiado deu parcial provimento ao recurso apenas para rejeitar o pedido de indenização por danos materiais. Os desembargadores Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto da relatora.
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