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Produtor rural é condenado por manter idoso em condições degradantes de trabalho em MG

  • gazetadevarginhasi
  • 4 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
Produtor rural é condenado por manter idoso em condições degradantes de trabalho em MG
Divulgação
TRF6 condena produtor rural por manter trabalhador idoso em condições análogas à escravidão.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) condenou, por unanimidade, um produtor rural por submeter um trabalhador idoso a condições análogas à escravidão. A decisão foi proferida no último dia 4 de junho e atendeu a recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela defesa da vítima, que foi representada por advogados.

Segundo a investigação conduzida pela Fiscalização do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, o trabalhador, com baixa escolaridade e saúde mental comprometida, atuou na propriedade rural em situação degradante por aproximadamente um ano e dois meses.

O relator do caso, desembargador federal Edilson Vitorelli Diniz Lima, destacou que o julgamento se concentrou em duas frentes: se havia jornada exaustiva e se as condições de trabalho eram degradantes. Embora o tribunal tenha concluído que não houve provas suficientes para caracterizar jornada exaustiva, ficou comprovado que o idoso vivia em situação insalubre, próximo a um curral, exposto a dejetos de animais, sem acesso a banheiro adequado ou a um local digno para descanso.

Para o relator, a vulnerabilidade da vítima — idosa, sem instrução e em condições de extrema precariedade — foi determinante para a configuração do crime. Ele também ressaltou que o réu tinha plena ciência do quadro e se beneficiou diretamente, sem providenciar as mínimas garantias de dignidade.

O crime está previsto no artigo 149 do Código Penal, que define como trabalho análogo à escravidão a imposição de trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes ou a restrição de liberdade por dívidas. Desde 2003, a Lei nº 10.803 ampliou a definição, reconhecendo como escravidão moderna práticas que submetem o trabalhador a situações humilhantes, mesmo sem cárcere físico ou vigilância armada.

A pena prevista para esse tipo de crime varia entre dois e oito anos de reclusão, além de multa. Em casos de agravantes, como envolvimento de menores ou motivação discriminatória, a pena pode ser aumentada em até metade.
Fonte: TRF6

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