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Professor de musica e condenado por abuso de alunas e deve pagar indenizacao as vitimas

  • gazetadevarginhasi
  • 10 de set. de 2025
  • 2 min de leitura
Professor de musica e condenado por abuso de alunas e deve pagar indenizacao as vitimas
Divulgação
Um professor de 42 anos foi condenado nesta terça-feira (9/9) a nove anos de reclusao por violacao sexual mediante fraude contra alunas adolescentes, em Diamantina, no Vale do Jequitinhonha. A decisao foi proferida pela 2ª Vara Civel, Criminal e da Infancia e da Juventude da comarca.

O homem, que atuava como maestro e professor na Escola de Artes e Musica Maestro Francisco Nunes e na Banda Mirim Prefeito Antonio de Carvalho Cruz, ocupava ainda cargo publico na Secretaria Municipal de Cultura e Patrimonio Historico. Segundo a denuncia, ele se aproveitou do acesso e da posicao de autoridade que exercia sobre as alunas para cometer os abusos, utilizando intimidacao e violencia enquanto as vitimas estavam sob sua protecao.

Em novembro de 2023, o professor foi preso em flagrante apos praticar ato libidinoso contra uma aluna de 13 anos, sendo solto no dia seguinte mediante medidas cautelares, que mais tarde foram ampliadas para incluir a suspensao de suas funcoes. O Ministerio Publico de Minas Gerais (MPMG) o denunciou em maio de 2024 por estupro de vulneravel. Com a repercussao do caso, outras duas ex-alunas relataram abusos ocorridos em 2014 e 2017, quando tinham 16 e 14 anos, respectivamente.

Em outubro de 2024, o MPMG apresentou aditamento a denuncia, incluindo acusacoes de violacao sexual mediante fraude. No mes seguinte, a Justica determinou a suspensao de qualquer atividade que envolvesse contato com criancas e adolescentes. Por descumprir a ordem, o acusado teve a prisao preventiva decretada em abril de 2025.

Na sentenca, alem da pena de prisao, o professor foi condenado a pagar R$ 10 mil a cada vitima como reparacao por danos morais. Ele foi absolvido do crime de estupro de vulneravel, mas o MPMG ja anunciou que ira recorrer da decisao.

Apesar da condenacao, o magistrado autorizou que o reu recorra em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares, como manter endereco atualizado, nao se ausentar da comarca por mais de sete dias sem autorizacao judicial e manter distancia minima de 100 metros das vitimas.
Fonte: MPMG

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