Programa “Não Me Perturbe” protege consumidores contra ligações abusivas
- gazetadevarginhasi
- 21 de ago.
- 2 min de leitura

“Não Me Perturbe”: saiba como bloquear chamadas de telemarketing e proteger seu direito ao silêncio.
Os consumidores brasileiros podem se cadastrar gratuitamente no programa “Não Me Perturbe” para bloquear chamadas de telemarketing, reduzindo ofertas constantes de crédito consignado e serviços de telecomunicações. O cadastro está disponível no site www.naomeperturbe.com.br.
Como funciona
Acesse o site e registre seu número de telefone.
Confirme seu cadastro: em poucos minutos você recebe uma mensagem de validação.
Aguarde 30 dias para que as empresas participantes deixem de fazer ofertas por ligação.
Após esse período, o consumidor passa a ter maior controle sobre suas chamadas, garantindo que instituições financeiras respeitem sua escolha.
Novidades com a Instrução Normativa 138 do INSS
A IN 138/INSS fortalece a autorregulação do sistema bancário e proíbe práticas de assédio comercial no crédito consignado, seja público ou privado. Entre os pontos principais estão:
Limites de contatos: define quantas vezes um banco pode ligar;
Respeito ao cadastro: bloqueio imediato após 30 dias;
Treinamento ético: equipes preparadas para oferecer crédito com transparência.
Atualmente, 74 instituições aderiram voluntariamente às regras, mostrando compromisso com os consumidores.
Regras para correspondentes bancários
O cadastro também afeta operações de crédito consignado realizadas por correspondentes bancários, restringindo chamadas para:
Consumidores registrados no Não Me Perturbe;
Pessoas que desbloquearam o número há menos de 180 dias.
Essa medida desestimula ligações abusivas e reforça o direito do consumidor de não ser importunado.
Como denunciar descumprimentos
Se as ligações continuarem após o prazo, o consumidor pode:
Registrar reclamação no Procon;
Denunciar no site do INSS;
Buscar apoio junto ao Banco Central.
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