top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Promotora critica projeto que libera spray de pimenta para mulheres: "Medida paliativa e falsa sensação de segurança"

  • 17 de jul.
  • 3 min de leitura
Promotora critica projeto que libera spray de pimenta para mulheres: "Medida paliativa e falsa sensação de segurança"
Divulgação/Projeto aprovado pelo Congresso autoriza a compra e posse de spray de pimenta por mulheres a partir de 16 anos. Para promotora do Ministério Público de São Paulo, a medida não substitui políticas públicas de segurança e exige treinamento para evitar riscos.
A aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta por mulheres com mais de 16 anos em todo o país tem gerado debates sobre sua eficácia como instrumento de defesa pessoal. Para a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos, a iniciativa representa uma medida paliativa e não substitui políticas públicas efetivas de segurança.

O projeto, que agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que mulheres a partir de 18 anos poderão adquirir o produto mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais. Para adolescentes entre 16 e 18 anos, a compra será permitida conforme as regras previstas na proposta.

O texto limita o volume do frasco a 50 mililitros e determina que estabelecimentos credenciados registrem os dados da compra e emitam nota fiscal, permitindo maior controle sobre a comercialização. A utilização do spray deverá ocorrer de forma moderada e exclusivamente para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes. Em caso de perda, roubo ou furto do equipamento, a proprietária deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.

Apesar dessas regras, a promotora afirma que a proposta pode transmitir uma falsa sensação de segurança às mulheres.

Segundo Celeste Leite dos Santos, o manuseio do spray exige treinamento específico, já que seu uso inadequado pode colocar a própria vítima em situação de maior vulnerabilidade. Ela explica que fatores como a direção do vento podem fazer com que o produto retorne contra quem o utiliza. Além disso, em distâncias muito curtas, o agressor pode tomar o equipamento da vítima.

Outro ponto destacado é que existem diferentes tipos de spray, como os de jato e os de névoa, que exigem técnicas distintas de utilização. Em ambientes fechados, por exemplo, o uso é considerado desaconselhável, pois o agente químico pode atingir tanto a usuária quanto outras pessoas próximas.

A promotora também alerta para possíveis consequências jurídicas caso o equipamento seja utilizado de forma desproporcional ou cause danos a terceiros. Nessas situações, a mulher poderá responder nas esferas administrativa, civil ou criminal, incluindo pagamento de multas, indenizações ou eventual responsabilização por lesão corporal.

Para ela, além dos documentos exigidos para a compra, deveria ser obrigatória a apresentação de um certificado de capacitação para o uso correto do spray. Celeste critica o fato de a proposta prever a comercialização do produto sem definir quem será responsável por oferecer esse treinamento.

Embora reconheça que o spray possa ser utilizado em situações de legítima defesa, especialmente diante de risco iminente de violência, estupro ou roubo, a promotora ressalta que existem outras formas de prevenção.

Entre elas, ela cita a adoção de comportamentos preventivos, como observar o ambiente antes de entrar em casa ou no veículo, manter postura atenta em locais públicos e buscar treinamento em técnicas de defesa pessoal que permitam escapar de uma agressão.

Ao comentar o cenário da segurança pública para as mulheres, Celeste Leite dos Santos afirmou que os três Poderes ainda enfrentam desafios para oferecer respostas efetivas à violência de gênero. Segundo ela, é necessário investir em políticas públicas estruturadas de prevenção, acolhimento às vítimas e fortalecimento dos mecanismos de proteção, para além da autorização do uso de equipamentos de defesa pessoal.
Fonte: AgBrasil

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page