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Protesto indevido gera indenização e anulação de contratos em decisão da Justiça

  • há 1 hora
  • 2 min de leitura
Protesto indevido gera indenização e anulação de contratos em decisão da Justiça
Divulgação TJMG
TJMG mantém condenação de banco por protesto indevido e contratos irregulares.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma instituição bancária por protesto indevido e realização de contratos sem autorização das titulares das contas. A decisão foi proferida pela 15ª Câmara Cível e confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte.

De acordo com o processo, os valores foram contratados por um procurador das autoras, sem o devido consentimento delas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

O acórdão, relatado pelo desembargador Monteiro de Castro, destacou que instituições financeiras devem agir com rigor na verificação dos poderes concedidos a procuradores, especialmente em operações consideradas de alto risco.

As autoras relataram que foram surpreendidas com protestos em seus nomes nos valores de R$ 195.312,70 e R$ 195.334,69. As dívidas eram decorrentes de contratos de empréstimos e movimentações no mercado de ações realizadas pelo procurador.

Embora o homem tivesse uma procuração válida, as clientes alegaram que ele ultrapassou os limites dos poderes que lhe foram concedidos, realizando operações não autorizadas.

Em sua defesa, o banco sustentou que as transações eram legítimas e que não houve falha na prestação de serviço. No entanto, o relator entendeu que a instituição não analisou adequadamente a extensão do mandato.

“A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes da ausência de conferência dos poderes do procurador”, afirmou o magistrado, com base no Código de Defesa do Consumidor e em entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão, porém, não foi unânime. O desembargador Roberto Ribeiro de Paiva Júnior divergiu parcialmente, defendendo a redução da indenização para R$ 5 mil, por considerar o valor fixado inicialmente excessivo.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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