Proteção infantil: Justiça assegura penas a acusados de abuso de menor em Minas Gerais
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MPMG consegue restabelecimento de condenação por estupro de vulnerável em Minas Gerais.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça o acolhimento de embargos de declaração que restabeleceram a condenação de um homem de 35 anos e da mãe de uma adolescente por estupro de vulnerável. A decisão, proferida nesta quarta-feira (25), reverteu acórdão anterior que havia absolvido os réus, mantendo a sentença que reconheceu a prática de atos libidinosos contra uma vítima de 12 anos.
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) conduziu a decisão monocrática, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator destacou que a diferença de idade entre o acusado e a vítima evidencia a vulnerabilidade da menor, impossibilitando consentimento válido para qualquer relacionamento afetivo de natureza adulta. A aplicação da chamada tese "Romeu e Julieta" foi afastada, devido à diferença de 23 anos entre os envolvidos.
O Tribunal confirmou a responsabilidade da mãe da vítima por crime omissivo impróprio, reconhecendo que ela tinha o dever legal de proteger a filha e impedir os abusos. A defesa alegou erro de proibição, mas o Tribunal entendeu que a acusada poderia ter buscado auxílio na escola ou no Conselho Tutelar, não sendo os costumes locais justificativa para a omissão diante da violação dos direitos da criança.
As penas foram fixadas em nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos réus, a serem cumpridas em regime inicialmente fechado, com expedição imediata dos mandados de prisão.
“O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, afirmou Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA). “Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira, que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”, completou.
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