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Queda ao embarcar vira caso de Justiça e empresa é condenada por morte de cadeirante

  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
Queda ao embarcar vira caso de Justiça e empresa é condenada por morte de cadeirante
Divulgação
Empresa de ônibus é condenada após queda de cadeirante e morte de passageiro em Ipatinga.

A Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 12ª Câmara Cível, determinou que uma empresa de transporte coletivo indenize a família de um cadeirante que sofreu uma queda ao tentar embarcar em um ônibus em Ipatinga, no Vale do Aço. O acidente agravou o estado de saúde da vítima, que morreu quatro meses depois.

A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia negado os pedidos da família. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço e negligência por parte dos funcionários da empresa.

Queda durante embarque
De acordo com o processo, o passageiro era paraplégico há cerca de 20 anos e utilizava cadeira de rodas. O acidente ocorreu em junho de 2021, quando ele tentava acessar o ônibus por meio da plataforma elevatória.

O veículo, no entanto, teria parado em local inadequado, deixando um espaço entre a calçada e o elevador. Durante a tentativa de embarque, a cadeira travou, provocando a queda da vítima, que bateu as costas e a nuca no chão.

Imagens de câmeras internas e depoimentos de testemunhas indicaram que o motorista permaneceu no assento sem prestar auxílio, enquanto a cobradora também não teria colaborado no procedimento.

Agravamento do quadro
Após a queda, o idoso sofreu lesões graves, perdeu os movimentos dos braços e evoluiu para um quadro de tetraplegia. Perícia médica apontou que o trauma decorrente do acidente contribuiu diretamente para o óbito, registrado quatro meses depois.

A empresa alegou que não houve falha no atendimento e que a responsabilidade seria da própria vítima, além de sustentar que a morte ocorreu por doenças pré-existentes. Os argumentos não foram aceitos pelo tribunal.

Responsabilidade e indenização
O relator do caso, desembargador Francisco Costa, destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, cabendo à empresa garantir a segurança dos passageiros, inclusive durante o embarque.

O magistrado ressaltou que os funcionários deveriam ter identificado o risco e prestado assistência ao passageiro, o que não ocorreu.

Diante disso, o tribunal fixou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à família. Também foi determinado o pagamento de danos materiais, incluindo despesas com medicamentos, aluguel de maca e contratação de cuidador, valores que serão definidos na fase de liquidação da sentença.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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