Receitas de canetas emagrecedoras passam a ser retidas em farmácias a partir desta segunda
24 de jun. de 2025
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Farmácias passam a reter receitas de canetas emagrecedoras a partir desta segunda-feira.
Entrou em vigor segunda-feira (23) a obrigatoriedade de retenção das receitas médicas para a venda de medicamentos agonistas do GLP-1, conhecidos popularmente como "canetas emagrecedoras", em todas as farmácias e drogarias do país. A medida, determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), inclui substâncias como semaglutida, liraglutida, dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida.
A decisão da diretoria colegiada da Anvisa foi tomada em abril e passou a valer após o prazo de 60 dias contados da publicação no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o objetivo da nova norma é proteger a saúde da população, especialmente diante do crescente número de eventos adversos registrados em razão do uso indevido desses medicamentos, fora das indicações aprovadas.
Segundo a Anvisa, a análise se baseou em dados do VigiMed, sistema de farmacovigilância utilizado para notificar reações adversas. Os registros brasileiros apontaram uma incidência significativamente maior de efeitos indesejados relacionados ao uso não indicado dos medicamentos, em comparação com dados globais.
Durante a votação da medida, o diretor-presidente substituto da Anvisa, Rômison Rodrigues Mota, alertou para os riscos do uso indiscriminado e com finalidade meramente estética. “Estamos falando de medicamentos novos, cujo perfil de segurança a longo prazo ainda não é totalmente conhecido”, afirmou. Ele defendeu o monitoramento rigoroso e o acompanhamento médico nas prescrições.
Com a nova regra, a prescrição de medicamentos como Ozempic, Mounjaro e Wegovy deve ser feita em duas vias, e a farmácia só poderá realizar a venda mediante retenção da receita, a exemplo do que já ocorre com antibióticos. A validade da receita é de até 90 dias.
Além disso, farmácias e drogarias deverão registrar todas as movimentações de compra e venda desses medicamentos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
A Anvisa esclareceu que a nova regra não impede o uso off label — quando o médico, mediante avaliação, prescreve o medicamento para finalidade diferente da prevista na bula. Nesse caso, cabe ao profissional garantir que o paciente esteja bem informado sobre os riscos e benefícios.
A retenção da receita já era defendida por entidades médicas como a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, a Sociedade Brasileira de Diabetes e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica. Em nota conjunta, as instituições alertaram para o uso indiscriminado desses medicamentos, que acaba dificultando o acesso para pacientes que realmente necessitam do tratamento. “Essa lacuna facilita o acesso indiscriminado e a automedicação, expondo indivíduos a riscos desnecessários”, afirmaram.
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