Recém-nascido internado sem necessidade após erro em exame será indenizado em Minas Gerais
há 1 hora
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Divulgação
Erro em exame leva recém-nascido à internação desnecessária e laboratório é condenado em MG.
TJMG aumenta indenização após bebê ser internado por diagnóstico errado de laboratório.
Falha em exame de sangue causa internação indevida de recém-nascido e gera condenação.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um laboratório de análises clínicas após um erro em exame de sangue provocar a internação desnecessária de um recém-nascido em Muriaé, na Zona da Mata mineira.
A decisão foi tomada pela 16ª Câmara Cível do TJMG, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância e aumentou o valor da indenização por danos morais que deverá ser paga à família da criança.
Com a nova decisão, o laboratório foi condenado a pagar R$ 6 mil para a mãe e R$ 6 mil para o pai do bebê. Além disso, outros R$ 4 mil deverão ser pagos em nome da própria criança.
Segundo o processo, o laboratório informou inicialmente que o recém-nascido apresentava níveis de bilirrubina superiores a 28 mg/dl, resultado que indicaria quadro grave de icterícia, com risco de comprometimento hepático e até danos cerebrais.
Diante da gravidade apontada no exame, o bebê precisou ser internado imediatamente e submetido a procedimentos médicos. No entanto, um novo exame realizado no hospital constatou que os níveis de bilirrubina eram, na verdade, de 19 mg/dl, considerados dentro da normalidade para o caso.
Os pais ingressaram com ação judicial alegando abalo emocional diante da situação vivida e da exposição do filho a procedimentos invasivos desnecessários.
Durante o processo, o laboratório afirmou que agiu de boa-fé e atribuiu o erro à troca do kit utilizado na realização do exame. A empresa também sustentou que não haveria comprovação de dano moral em relação ao recém-nascido.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, entendeu que a ausência de compreensão do bebê sobre o ocorrido não impede a caracterização do dano moral.
Na decisão, o magistrado destacou que a falha nos laudos laboratoriais levou à internação imediata e à realização de tratamento médico sem necessidade, expondo o recém-nascido aos riscos do ambiente hospitalar.
O desembargador citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para concluir que a situação configurou violação aos direitos da personalidade da criança, justificando a reparação pelos danos sofridos.
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