Réu preso há dois meses em flagrante por tráfico recebe pena de 11 anos em Minas
gazetadevarginhasi
7 de set. de 2025
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Divulgação
Homem preso por tráfico em Raul Soares é condenado a mais de 11 anos de prisão.
Um homem acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão em regime fechado, apenas dois meses após ser preso em flagrante em Raul Soares, na região do Vale do Aço. A decisão foi proferida pelo juiz Victor Martins Diniz, da Vara Única da Comarca, que também estipulou o pagamento de 1.156 dias-multa.
O investigado foi detido no dia 3 de julho de 2025, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Ele tentou fugir, mas acabou flagrado com uma pistola calibre .40, com numeração raspada, mira a laser e 11 munições intactas.
Na residência, os militares encontraram 43 gramas de crack já fracionado, 113 pedras da mesma droga, 45 gramas de cocaína em porções e um tablete de 200 gramas de maconha. Além dos entorpecentes, foram apreendidos R$ 1.146 em dinheiro, que, segundo as investigações, seria proveniente do comércio ilícito.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia, e a defesa apresentou testemunhas. A audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 4 de setembro de 2025, pouco mais de dois meses após a prisão.
Na sentença, o juiz destacou que a ação policial foi motivada por “inúmeras denúncias anônimas e relatos de moradores sobre a intensa atividade de tráfico de drogas praticada pelo réu”. Durante interrogatório, o homem confessou ser proprietário das drogas, da arma e das munições, admitindo que destinava os itens à comercialização.
O magistrado ressaltou que o crime de porte ilegal de arma foi absorvido pelo tráfico, mas aplicou o aumento de pena previsto no artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas. Ele considerou que o acusado mantinha sofisticado esquema de segurança, com sete câmeras na residência, o que evidenciava organização e rotina incompatíveis com a figura de um pequeno traficante. “A expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos evidencia que a traficância não era uma atividade esporádica”, pontuou o juiz.
A decisão também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando o cumprimento da pena em regime fechado.
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