Santander tenta anular atos processuais, mas TST mantém validade por falha no PJe
gazetadevarginhasi
há 22 minutos
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TST nega pedido do Santander e reforça que habilitação no PJe é responsabilidade das partes.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou pedido do Banco Santander (Brasil) S.A. para anular atos de execução sob o argumento de que seu novo advogado não havia sido devidamente intimado. Para o colegiado, a habilitação correta de advogados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) é de responsabilidade da própria parte, não cabendo ao Judiciário realizar esse controle.
No caso, o processo tramitava na fase de execução na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), quando o banco perdeu o prazo recursal. A instituição apresentou recurso para tentar invalidar os atos processuais, alegando que o novo advogado constituído não fora intimado. Contudo, a comunicação foi enviada automaticamente à advogada registrada no sistema PJe, que seguia como a representante habilitada no processo.
Apesar de o Santander ter apresentado nova procuração ainda na fase de conhecimento do processo, o novo profissional não solicitou sua habilitação no sistema eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme exigem as normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A argumentação foi rejeitada tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC/RO). O TRT destacou que “as intimações são geradas de forma automática pelo sistema do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sendo encaminhadas exclusivamente aos advogados regularmente cadastrados no PJe”. Também ressaltou que o cadastramento ou a exclusão de procuradores depende da iniciativa dos próprios profissionais, mediante uso de certificado digital.
No julgamento do recurso de revista, o relator, ministro José Roberto Pimenta, reforçou o entendimento de que o credenciamento no PJe é de responsabilidade das partes, com base na Resolução 185/2017 do CSJT. Segundo ele, o sistema exige que o advogado envie o formulário de habilitação eletrônica e assine com certificado digital, o que não ocorreu no caso em análise.
“É válida a intimação feita em nome do advogado que está regularmente habilitado nos autos, mesmo que outro profissional tenha sido nomeado para atuar no processo, caso este não tenha efetuado seu cadastro no PJe”, concluiu o relator.
Com isso, a Terceira Turma do TST decidiu, por unanimidade, manter os atos de execução e rejeitar o pedido de nulidade apresentado pelo banco.