Secretaria de Fazenda intensifica combate a ‘devedor contumaz’ de ICMS e recupera milhões para o Estado de Minas Gerais
14 de out. de 2025
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) promove ações contínuas de combate aos devedores reiterados de impostos e taxas, especialmente o ICMS, com o objetivo de garantir justiça fiscal e concorrência leal. Esses devedores, chamados de contumazes, são empresas que, de forma deliberada e regular – e não por dificuldades financeiras pontuais – deixam de recolher o tributo devido para obter vantagem competitiva, afetando o ambiente concorrencial no mercado. A legislação mineira define como contumaz o contribuinte que não paga o imposto há mais de seis períodos em 12 meses ou que acumula mais de 18 meses de inadimplência, consecutivos ou alternados.
Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que prevê distinguir o devedor eventual – que enfrenta dificuldades financeiras pontuais – daquele que utiliza a sonegação fiscal como parte do modelo de negócio. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, a inadimplência contumaz gera um duplo prejuízo à sociedade, pois subtrai recursos da arrecadação destinada a áreas essenciais, como saúde, educação e segurança pública, além de criar parasitismo comercial, já que o devedor contumaz opera com custos menores que concorrentes que pagam em dia.
A Secretaria de Fazenda fortalece sua atuação oferecendo, inicialmente, oportunidades para que as empresas mudem de comportamento e regularizem a dívida, por meio de mecanismos facilitadores, como parcelamentos e acordos. Caso não haja mudança, são adotadas medidas como cassação de benefícios fiscais, aplicação do Regime Especial de Controle e Fiscalização, intensificação da fiscalização, investigação patrimonial e identificação de fraudes destinadas a ocultar bens e sócios, além da proposição de ações cautelares fiscais e denúncias criminais, já que a inadimplência contumaz pode configurar crime contra a ordem tributária.
Recentemente, a Receita Estadual obteve uma importante vitória judicial em ação contra um devedor contumaz. A decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo autorizou o redirecionamento da execução fiscal para outras pessoas físicas e jurídicas do grupo econômico envolvido, conhecidos popularmente como “laranjas”. Investigação patrimonial e análise contábil revelaram sucessão empresarial, formação de grupo econômico de fato, confusão patrimonial e esvaziamento de ativos – estratégias usadas para frustrar a execução fiscal e impedir o pagamento de um passivo tributário superior a R$ 22 milhões. Segundo a decisão, as empresas operavam sob comando centralizado, compartilhando estrutura, pessoal e até domínios de e-mail corporativo, comprovando que havia uma identidade comercial única e indivisível. O caso reforça a importância da pesquisa patrimonial e do cruzamento de dados pela Receita Estadual como ferramenta estratégica para recuperar créditos tributários e responsabilizar agentes econômicos que atuam de forma fraudulenta.
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