Motorista excluído por denúncias de LGBTfobia não será indenizado
há 2 horas
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Divulgação
A Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a legitimidade da exclusão de um motorista de aplicativo acusado de práticas de LGBTfobia e conduta inadequada. A decisão foi proferida pela 14ª Câmara Cível da Corte.
O colegiado reformou sentença da Comarca de Matozinhos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que havia determinado a reativação da conta do motorista e o pagamento de indenização por danos morais.
Denúncias reiteradas
O motorista teve o perfil bloqueado pela plataforma em dezembro de 2022 e ingressou com ação judicial alegando possuir avaliação de destaque entre os passageiros. Ele afirmou não ter tido oportunidade de se defender e sustentou que nunca havia sido punido anteriormente. Em 1ª Instância, os pedidos foram acolhidos.
Ao recorrer, a empresa apresentou documentos contendo mensagens reiteradas de reclamações por práticas incompatíveis com as diretrizes da plataforma. Entre os registros estavam denúncias de manifestações de LGBTfobia e condutas de cunho sexual.
A relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, destacou que foram anexados aos autos diversos relatos de usuários descrevendo comportamento discriminatório, grosseiro e sexualmente inadequado, além de infrações reiteradas às diretrizes da comunidade.
Segundo a magistrada, a empresa comprovou que notificou o motorista acerca das reclamações e o advertiu sobre as possíveis consequências, esgotando a via administrativa antes da exclusão definitiva da conta.
Ela ressaltou ainda que depoimentos positivos apresentados pelo profissional não afastam os registros objetivos de má conduta demonstrados pela empresa. Com esse entendimento, a Câmara reformou a sentença e rejeitou os pedidos de reativação da conta e de indenização por danos morais.