Pedestre ferido após cair em buraco aberto vence ação contra município
há 32 minutos
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Divulgação/Ilustrativa
A Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou decisão de 1ª Instância e condenou o Município de Contagem ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um pedestre que caiu em uma galeria subterrânea destampada.
A decisão foi proferida pela 19ª Câmara Cível do TJMG, que entendeu ter havido falha na fiscalização e na sinalização da via pública.
Queda de três metros
Segundo o processo, a vítima caminhava pela calçada quando caiu em uma galeria de telecomunicações aberta, com cerca de três metros de profundidade. O local, conforme relatado, apresentava intenso fluxo de pessoas e não possuía qualquer sinalização ou isolamento de segurança.
Em decorrência do acidente, o pedestre sofreu lesão grave na perna esquerda, precisou de atendimento hospitalar e ficou afastado do trabalho por 20 dias. Ele sustentou que a queda ocorreu por falta de manutenção e fiscalização por parte da prefeitura.
Responsabilidade objetiva
Em sua defesa, o município alegou inexistência de nexo entre sua conduta e os danos apresentados, além de questionar a relação entre a cicatriz exibida pelo autor e o acidente.
Na 1ª Instância, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o entendimento de que a responsabilidade seria subjetiva e que o laudo pericial não teria sido conclusivo.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, divergiu da decisão. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 592), que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado tanto por ações quanto por omissões, dispensando a comprovação de dolo ou culpa.
O magistrado destacou ainda que a queda em um buraco profundo, com sangramento intenso e afastamento do trabalho por 20 dias, ultrapassa mero aborrecimento cotidiano, justificando a indenização por danos morais.