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Sem provas individuais, juiz absolve 10 acusados por mortes em contaminação de cervejas Backer

  • gazetadevarginhasi
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  • 2 min de leitura

Sem provas individuais, juiz absolve 10 acusados por mortes em contaminação de cervejas Backer
Divulgação
JustiƧa absolve os 10 rƩus no processo criminal do Caso Backer.

A 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte absolveu, nesta terça-feira (5), todos os 10 réus no processo criminal relacionado ao Caso Backer, que investigava a contaminação de cervejas produzidas pela Cervejaria Três Lobos, responsÔvel pela marca Backer. O episódio, ocorrido em 2019, resultou na morte de 10 pessoas e em lesões graves em outras 16.

A decisão, assinada pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, baseou-se na falta de provas suficientes e na ausência de individualização das condutas de cada acusado. Segundo o magistrado, embora esteja comprovada a contaminação das bebidas e os danos causados às vítimas, não foi possível determinar quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa.

O juiz destacou ainda que a absolvição penal dos indivíduos não exclui a responsabilidade civil da empresa, que permanece obrigada a indenizar as vítimas e seus familiares.

Acusados e fundamentos da decisão
A sentenƧa analisou as acusaƧƵes contra os sócios-proprietĆ”riosĀ da cervejaria, que foram denunciados pelo MinistĆ©rio PĆŗblico de Minas Gerais (MPMG) por ā€œassumir o riscoā€ da contaminação. Contudo, dois deles foram absolvidos após ser comprovado que nĆ£o possuĆ­am poder de gestĆ£o, e a terceira sócia tambĆ©m foi inocentada, uma vez que atuava apenas na Ć”rea de marketing, sem envolvimento com a produção ou aquisição de insumos.

O nĆŗcleo tĆ©cnicoĀ da empresa — formado por seis engenheiros e tĆ©cnicos acusados de homicĆ­dio culposo e lesĆ£o corporal por negligĆŖncia — tambĆ©m foi absolvido. A JustiƧa entendeu que eles atuavam como funcionĆ”rios subordinados, sem autonomia sobre o sistema de refrigeração, cuja responsabilidade direta era do ResponsĆ”vel TĆ©cnico (jĆ” falecido)Ā e do Gerente de OperaƧƵes Industriais, que nĆ£o foi denunciado.

Três desses técnicos também respondiam por exercício ilegal da profissão, mas o juiz considerou que as funções que desempenhavam não exigiam registro profissional.

Por fim, o décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre a troca de rótulos na empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da dúvida razoÔvel.

A decisão reconhece que a causa da contaminação foi um defeito de fabricação no tanque de resfriamento, que apresentava um furo, permitindo o vazamento da substância tóxica para a cerveja.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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