A decisĆ£o, assinada pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, baseou-se na falta de provas suficientesĀ e na ausĆŖncia de individualização das condutasĀ de cada acusado. Segundo o magistrado, embora esteja comprovada a contaminação das bebidas e os danos causados Ć s vĆtimas, nĆ£o foi possĆvel determinar quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa.
O juiz destacou ainda que a absolvição penal dos indivĆduos nĆ£o exclui a responsabilidade civil da empresa, que permanece obrigada a indenizar as vĆtimas e seus familiares.
A decisão reconhece que a causa da contaminação foi um defeito de fabricação no tanque de resfriamento, que apresentava um furo, permitindo o vazamento da substância tóxica para a cerveja.