Senado aprova pena de até 16 anos para desvio de recursos da saúde e educação
18 de dez. de 2024
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de desvio de dinheiro público nas áreas de saúde, educação e seguridade social. A proposta foi aprovada em caráter terminativo, sem necessidade de passar pelo plenário, e segue agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto altera o Código Penal para classificar esses desvios como “peculato qualificado”, com penas que variam de 4 a 16 anos de prisão, além de multa. Atualmente, a pena prevista para esse tipo de crime é de 2 a 12 anos de prisão.
A medida também amplia as responsabilidades de prefeitos e vereadores, igualando as penalidades para gestores públicos que forem condenados por desvio de recursos dessas áreas essenciais.
Em seu relatório, a senadora Dorinha Seabra (União-TO) destacou a gravidade do crime e seu impacto na sociedade. “Não é exagero dizer que o autor desse tipo de crime contribui, diretamente, para o aumento das mortes, do analfabetismo e do desamparo social dos brasileiros”, afirmou.
O projeto é visto como um passo importante no combate à corrupção em áreas críticas para o bem-estar da população, mas ainda precisará ser analisado e aprovado na Câmara antes de ser sancionado.
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