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Senado aprova projeto que endurece penas para crimes contra profissionais da saúde e da educação

  • 17 de jul.
  • 2 min de leitura
Senado aprova projeto que endurece penas para crimes contra profissionais da saúde e da educação
Divulgação
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 2.672/2025, que aumenta as penas para crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas funções. Como o texto foi alterado pelos senadores, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir para sanção.

De autoria do ex-deputado federal Goulart, o projeto modifica dispositivos do Código Penal para ampliar a punição de crimes como lesão corporal, ameaça, desacato, incitação ao crime, crimes contra a honra e outros delitos cometidos contra médicos, enfermeiros, professores e demais profissionais dessas áreas.

O parecer favorável no Senado foi apresentado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que destacou o crescimento dos casos de violência contra trabalhadores da saúde e da educação no país. Segundo ele, as emendas acolhidas tiveram o objetivo de adequar o texto à legislação penal vigente.

Durante a discussão da matéria, o relator afirmou que profissionais que atuam em hospitais, unidades de pronto atendimento (UPAs) e escolas frequentemente acabam sendo alvo da insatisfação da população diante de problemas estruturais dos serviços públicos.

Entre as principais mudanças previstas no projeto está o aumento da pena para o crime de lesão corporal simples, que passa da atual detenção de três meses a um ano para reclusão de dois a cinco anos quando a vítima for profissional da saúde ou da educação em serviço.

Nos casos de lesão corporal grave, como situações que resultem em morte, aborto, deformidade permanente ou incapacidade, a proposta prevê aumento da pena entre um terço e dois terços.

O projeto também endurece as punições para ameaça, que terá aumento de um terço da pena; para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, cuja pena será acrescida de um terço; e para incitação ao crime, cuja punição será aplicada em dobro.

Outra mudança prevista é a duplicação da pena para o crime de desacato quando cometido contra profissionais da saúde e da educação no exercício da função. No caso específico dos profissionais da saúde, o crime de constrangimento ilegal também terá pena dobrada.

Se aprovado novamente pela Câmara dos Deputados, o projeto seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor. A proposta busca ampliar a proteção jurídica de profissionais que atuam em áreas consideradas essenciais, diante do aumento dos registros de agressões e outros episódios de violência no ambiente de trabalho.
Fonte: Senado

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Gazeta de Varginha

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