Senado avança em projeto que aumenta penas para crimes ambientais graves
2 de jul. de 2025
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A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que endurece as penas para crimes ambientais, especialmente os que resultem em destruição significativa de ecossistemas. O texto, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), altera a Lei 9.605/1998 e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça, onde poderá ter decisão terminativa.
Atualmente, a legislação prevê pena máxima de quatro anos de reclusão para crimes de poluição que causem danos à saúde humana, à fauna ou à flora. Com a nova proposta, esse limite passa para cinco anos, além de multa.
O projeto também inclui uma nova qualificadora: se o crime causar um desastre ecológico, alterando significativamente o ecossistema ou dificultando sua recuperação, a pena pode chegar a quatro a 12 anos de prisão, mais multa. Há ainda aumento de um terço até a metade se o crime tiver motivação política ou compensatória.
Durante a análise do texto, o senador Paulo Paim (PT-RS) adicionou uma emenda que protege o manejo controlado do fogo, previsto na Lei 14.944/2024, que criou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Essa norma reconhece práticas como queima prescrita, queima controlada e uso tradicional do fogo, que não serão penalizadas pela nova lei.
No relatório, Paim lembrou os incêndios criminosos de 2024, que destruíram mais de 30 milhões de hectares no país. Ele defendeu que crimes ambientais com impactos tão severos não podem continuar sendo tratados como infrações menores, muitas vezes punidas com regime aberto.
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