Servidora da Justiça é acusada de improbidade e pode perder cargo em Monte Santo de Minas
gazetadevarginhasi
27 de ago.
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Divulgação
Oficiala de Justiça é afastada em Monte Santo de Minas após denúncia de enriquecimento ilícito.
A Justiça determinou o afastamento cautelar de uma oficiala de Justiça da comarca de Monte Santo de Minas, no Sul de Minas, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A medida, válida por 90 dias e prorrogável pelo mesmo período, foi adotada após indícios de improbidade administrativa relacionados ao recebimento de salários sem a devida prestação do serviço.
Segundo a denúncia, uma sindicância administrativa instaurada pelo Juízo da comarca identificou "reiterados e injustificados atrasos na devolução dos mandados". Em março de 2024, a servidora acumulava 993 mandados em aberto, o que, de acordo com o relatório, demonstrava "falta de zelo na sua conduta profissional" e comprometimento da atividade jurisdicional.
Diante da constatação, foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar. Após a análise, em que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, a comissão concluiu pela aplicação de uma suspensão disciplinar de 30 dias à oficiala.
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Monte Santo de Minas ingressou então com ação civil pública, destacando que a conduta da servidora configura ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, já que ela recebia integralmente sua remuneração sem executar as funções designadas.
Na ação, o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira pede que, ao fim do processo, a ré seja condenada à perda do cargo, ao ressarcimento dos cofres públicos em R$ 125.091,86, ao pagamento de multa civil no mesmo valor do acréscimo patrimonial e à suspensão dos direitos políticos por até 14 anos. Além disso, solicita a proibição de contratar com o poder público e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e sociais, em valor a ser definido pela Justiça.
O afastamento foi fundamentado no artigo 20 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que permite a retirada temporária do servidor do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando houver risco de interferência na instrução processual ou possibilidade de reincidência de irregularidades.
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