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STF anula audiência e decisões no caso Mari Ferrer e determina retorno do processo à primeira instância

  • 19 de jun.
  • 2 min de leitura
Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer a nulidade da audiência de instrução realizada no caso envolvendo Mariana Ferrer e dos atos processuais posteriores, incluindo a sentença e o acórdão que haviam mantido a absolvição do empresário André de Camargo Aranha. Com a decisão, o processo retornará à fase de instrução na primeira instância da Justiça catarinense.

O julgamento foi concluído em sessão plenária realizada na quinta-feira, 18, com todos os ministros acompanhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O magistrado entendeu que houve violação de direitos fundamentais da vítima durante a produção das provas e considerou inválidos os atos subsequentes praticados no processo.

Ao analisar o recurso apresentado por Mariana Ferrer, Moraes determinou que os autos retornem ao Judiciário de Santa Catarina para a realização de uma nova instrução processual. O ministro também estabeleceu que a nova fase seja conduzida por substitutos legais do juiz e do integrante do Ministério Público que atuaram na audiência original.

Além da decisão específica sobre o caso, o relator propôs uma tese de repercussão geral para orientar situações semelhantes em todo o país. Entre os pontos apresentados, está a possibilidade de declaração de nulidade de ofício ou por provocação do Ministério Público e da vítima, bem como a previsão de apuração de responsabilidades disciplinares, civis e criminais para agentes que descumprirem as regras de proteção às vítimas previstas na legislação.

Outra diretriz sugerida prevê que, em processos envolvendo crimes sexuais, as audiências de instrução possam ser gravadas e anexadas aos autos, desde que haja concordância da vítima e sejam preservadas as exigências de sigilo.

O caso teve origem em uma acusação feita por Mariana Ferrer em 2018. André de Camargo Aranha foi absolvido por insuficiência de provas em primeira instância, decisão posteriormente mantida nas instâncias superiores. Em 2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de nulidade da audiência de instrução, entendendo que a alegação havia sido apresentada tardiamente e que eventual revisão exigiria reexame das provas do processo.

No recurso levado ao STF, Mariana Ferrer sustentou que seu depoimento não recebeu a devida consideração e argumentou que havia elementos probatórios que deveriam ser avaliados no conjunto do processo. O Supremo, contudo, decidiu invalidar a audiência e os atos posteriores, determinando a retomada da ação a partir da fase de instrução.

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Gazeta de Varginha

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