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STF decide que redes sociais devem remover conteúdo criminoso sem necessidade de ordem judicial

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que plataformas digitais como Facebook, Instagram, X (Twitter) e Google terão a obrigação de remover imediatamente conteúdos considerados criminosos graves, mesmo sem uma ordem judicial. A decisão foi tomada por 8 votos a 3 e altera a interpretação do Marco Civil da Internet, que até então exigia decisão da Justiça para retirada de postagens.
O novo entendimento, segundo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, servirá de diretriz para todo o Judiciário até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei específica. “Quando houver uma lei compatível com a Constituição, valerá a vontade do Legislativo”, afirmou.
Entre os crimes que exigem remoção imediata estão:
  • Atos antidemocráticos
  • Terrorismo e ações preparatórias
  • Indução ao suicídio e automutilação
  • Discriminação por raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual
  • Crimes contra mulheres e conteúdo misógino
  • Pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes
A partir dessa decisão, as redes poderão ser responsabilizadas civilmente por não agir com rapidez em relação a conteúdos ilegais. O STF considera que o artigo 19 do Marco Civil não protege adequadamente os direitos fundamentais diante da atual realidade digital.
As plataformas deverão criar canais de atendimento, publicar relatórios de transparência, manter representantes legais no Brasil e adotar políticas internas de autorregulação com sistemas de notificação e moderação. Para anúncios e impulsionamentos pagos ou distribuídos por robôs, há uma presunção de responsabilidade imediata.
Além disso, posts replicados que já tenham sido reconhecidos como ofensivos judicialmente devem ser removidos em todos os casos similares, mesmo com simples notificação extrajudicial. A regra vale apenas para novos processos e não se aplica retroativamente.
A mudança ocorre após o Congresso não avançar no Projeto de Lei das Fake News. O STF fez um apelo para que o Legislativo legisle sobre o tema com urgência.

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Gazeta de Varginha

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