STF decide que redes sociais devem remover conteúdo criminoso sem necessidade de ordem judicial
- gazetadevarginhasi
- há 1 dia
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que plataformas digitais como Facebook, Instagram, X (Twitter) e Google terão a obrigação de remover imediatamente conteúdos considerados criminosos graves, mesmo sem uma ordem judicial. A decisão foi tomada por 8 votos a 3 e altera a interpretação do Marco Civil da Internet, que até então exigia decisão da Justiça para retirada de postagens.
O novo entendimento, segundo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, servirá de diretriz para todo o Judiciário até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei específica. “Quando houver uma lei compatível com a Constituição, valerá a vontade do Legislativo”, afirmou.
Entre os crimes que exigem remoção imediata estão:
Atos antidemocráticos
Terrorismo e ações preparatórias
Indução ao suicídio e automutilação
Discriminação por raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual
Crimes contra mulheres e conteúdo misógino
Pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes
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