STF declara inconstitucionais leis municipais que proibiam linguagem neutra nas escolas
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade de leis municipais de Águas Lindas de Goiás e Ibirité que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em escolas públicas e particulares. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 24 de fevereiro, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento analisou as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 1150 e ADPF 1155, ajuizadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As entidades questionaram as Leis 1.528/2021, de Águas Lindas de Goiás, e 2.343/2022, de Ibirité (MG).
Competência da União
Ao acolher os pedidos, o colegiado reafirmou que cabe à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, garantindo a uniformidade das normas curriculares em todo o país. Nesse contexto, destacou a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, que estabelece as regras gerais da educação no Brasil.
Segundo o entendimento consolidado, estados e municípios não têm competência para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente. Para a Corte, qualquer medida local que extrapole ou contrarie a legislação federal deve ser considerada inconstitucional.
O relator ressaltou ainda que eventual suplementação da legislação federal para atender a interesses locais “jamais justificaria a edição de exclusão de conteúdo pedagógico”.
Os ministros Cristiano Zanin, Andre Mendonca e Nunes Marques divergiram parcialmente do relator.
As duas normas já estavam suspensas por liminares concedidas anteriormente e referendadas pelo Plenário em 2024. Com o julgamento de mérito, o STF confirmou de forma definitiva a inconstitucionalidade das leis.
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