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STF declara inconstitucionalidade de lei da Paraíba que obrigava planos de saúde a autorizarem exames de covid-19

  • 6 de mar. de 2025
  • 1 min de leitura
STF declara inconstitucionalidade de lei da Paraíba que obrigava planos de saúde a autorizarem exames de covid-19
Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de uma lei do Estado da Paraíba que obrigava as operadoras de planos de saúde a autorizar de forma imediata os exames de RT-PCR para a detecção da covid-19. A decisão, tomada na sessão plenária virtual encerrada em 21 de fevereiro, entendeu que a competência para legislar sobre o tema é exclusiva da União.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6969 foi proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), questionando a Lei paraibana 12.024/2021, que determinava a autorização imediata dos exames dentro do Estado e atribuía ao Procon da Paraíba a fiscalização e aplicação de multas. O STF reconheceu que essa legislação estadual invadiu a competência da União, que detém a prerrogativa para legislar sobre direito civil e políticas de seguros.

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, explicou que a lei estadual violou a competência privativa da União, pois, embora os estados possam legislar sobre questões de saúde e defesa do consumidor, não podem intervir em contratos privados de saúde, que são regulamentados por normas federais e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Zanin também destacou que uma resolução da ANS já estabelece a obrigatoriedade da realização do exame RT-PCR em casos suspeitos de covid-19, com critérios uniformes em todo o território nacional.

Além disso, o ministro ressaltou que, embora a pandemia tenha exigido esforços conjuntos dos entes federativos, qualquer medida legislativa deveria respeitar a distribuição de competências prevista pela Constituição Federal.
Fonte: STF

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Gazeta de Varginha

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