STF derruba leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra em escolas
gazetadevarginhasi
30 de abr.
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STF declara inconstitucionalidade de leis municipais que proibiam linguagem neutra.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo (RJ) que proibiam o uso da chamada “linguagem neutra” em instituições de ensino públicas e privadas, prevendo ainda sanções a escolas e profissionais da educação que descumprissem tais normas.
A decisão foi proferida no julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1158, 1162 e 1164, analisadas em sessão virtual do STF finalizada em 24 de abril. As ações foram ajuizadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).
O relator das três ações, ministro André Mendonça, argumentou que já há entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal quanto à competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, conforme prevê a Constituição Federal. Ele citou ainda que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Base Nacional Comum Curricular devem ser observadas por estados e municípios.
Com isso, o STF reforça o entendimento de que os entes federados não podem legislar de maneira autônoma para restringir conteúdos curriculares fora do escopo de suas competências constitucionais, sobretudo em temas educacionais que envolvam direitos fundamentais e políticas de inclusão.
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