STF derruba restrição da Reforma Tributária para isenção de veículos destinados a PCDs e pessoas com autismo
4 de ago.
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Divulgação/STF decidiu que restrição prevista na Reforma Tributária para isenção de veículos a PCDs e pessoas com autismo violava direitos previstos na Constituição.
Decisão unânime considerou inconstitucional limitar o benefício fiscal apenas a pessoas com deficiência moderada ou grave e excluí-lo de outros grupos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar o trecho da Reforma Tributária que restringia a isenção fiscal na compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por unanimidade, o plenário da Corte declarou inconstitucional a parte da Lei Complementar nº 214/2025 que previa a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave.
A regra excluía, por exemplo, pessoas com deficiência considerada leve e pessoas com autismo nível de suporte 1.
Decisão do STF
O julgamento ocorreu a partir de duas ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a exclusão de determinados grupos não poderia ser mantida.
Segundo o ministro, a restrição estabelecida pela lei era inconstitucional por retirar o benefício de pessoas que também se enquadram como pessoas com deficiência.
O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Impacto da decisão
Com o entendimento do Supremo, a regra da Reforma Tributária deverá observar a proteção mais ampla às pessoas com deficiência, impedindo que o benefício fiscal seja limitado apenas aos casos classificados como moderados ou graves.
A decisão passa a orientar a aplicação das normas relacionadas à isenção tributária para aquisição de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
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