STF determina análise anual do valor mínimo da renda que não pode ser comprometida com dívidas
há 20 horas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Conselho Monetário Nacional deverá realizar análises anuais para atualizar o valor do chamado “mínimo existencial”. Esse valor corresponde à parcela da renda de uma pessoa que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas.
O “mínimo existencial” é definido como a quantia necessária para garantir despesas básicas do cidadão, permitindo que ele mantenha condições mínimas de sobrevivência enquanto negocia débitos. Atualmente, esse valor está fixado em R$ 600.
A decisão do STF estabelece que os estudos realizados pelo Conselho Monetário Nacional devem ser divulgados de forma pública. O órgão é composto pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além do presidente do Banco Central.
O julgamento trata de ações que discutem a regulamentação do “mínimo existencial”, prevista em decreto editado em 2022 e posteriormente alterado em 2023. As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos.
As entidades questionaram a norma sob o argumento de que ela poderia violar princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a legalidade e o acesso à Justiça.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o superendividamento é um problema relevante e defendeu a necessidade de atualização periódica do valor. O relator do caso, ministro André Mendonça, também passou a apoiar a realização de estudos para revisão do mínimo existencial.
Os ministros ainda precisam concluir o julgamento e definir outros pontos, como a validade de regras que excluem determinadas modalidades de dívida, como o crédito consignado, do cálculo do mínimo existencial.
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