top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

STF determina início do cumprimento da pena de Roberto Jefferson em prisão domiciliar

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
STF determina início do cumprimento da pena de Roberto Jefferson em prisão domiciliar
Divulgação
Ex-deputado Roberto Jefferson cumprirá pena em regime domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, conforme decisão do STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou o trânsito em julgado da Ação Penal (AP) 2493 e determinou o início imediato do cumprimento da pena imposta ao ex-deputado Roberto Jefferson. A decisão autoriza que a pena seja cumprida em prisão domiciliar, na residência do condenado, localizada no município de Comendador Levy Gasparian, no estado do Rio de Janeiro.

Conforme estabelecido pelo STF, Roberto Jefferson deverá utilizar tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar redes sociais, conceder entrevistas ou receber visitas, com exceção de advogados, pais, irmãos, filhos, netos ou pessoas previamente autorizadas pela Corte. O ex-parlamentar já se encontrava em prisão preventiva domiciliar desde maio de 2025, em razão de seu estado de saúde.

Em dezembro de 2024, o STF condenou Roberto Jefferson a uma pena total de nove anos, um mês e cinco dias de reclusão pelos crimes de calúnia, homofobia e incitação à prática dos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e de dano qualificado. A defesa apresentou embargos infringentes, recurso que buscava modificar o resultado do julgamento, incluindo o pedido de absolvição quanto ao crime de incitação à abolição do Estado Democrático de Direito.

Na análise do caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou os embargos incabíveis, uma vez que não houve quatro votos no Plenário favoráveis à absolvição, declarando, assim, o trânsito em julgado da ação penal. No entanto, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi decretada a extinção da punibilidade dos crimes de calúnia e de incitação pública ao dano qualificado, em razão da prescrição.

A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir ou de executar a pena em decorrência do decurso do tempo. No caso de Roberto Jefferson, a legislação penal prevê a redução pela metade dos prazos prescricionais quando o condenado possui mais de 70 anos na data da condenação, condição verificada no processo. Segundo o relator, houve o transcurso de prazo superior a dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório, o que configurou a incidência do prazo prescricional.
Fonte: Stf

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page