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STF julgará se Lei Maria da Penha vale para casos sem vínculo familiar com agressor

  • 8 de set. de 2025
  • 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. A análise será feita no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, que teve repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.412.
A controvérsia teve início após uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada em seu próprio ambiente comunitário. A justificativa foi de que a Lei Maria da Penha se restringiria a contextos de convivência familiar, doméstica ou afetiva. Com isso, o caso foi direcionado ao Juizado Especial Criminal, instância geralmente voltada para infrações de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu da decisão, argumentando que tal entendimento fere tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção de Belém do Pará. Este tratado garante a ampla proteção das mulheres contra qualquer forma de violência baseada em gênero, independentemente do tipo de relação entre a vítima e o agressor.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, defendeu a existência de repercussão geral e ressaltou que o julgamento poderá esclarecer o verdadeiro alcance da Lei Maria da Penha como instrumento de proteção às mulheres. Ele destacou que o Brasil possui não apenas compromissos jurídicos, mas também obrigações institucionais com a prevenção da violência e da discriminação de gênero.
Ainda não foi definida uma data para o julgamento no plenário do STF. No entanto, a decisão tomada terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais e juízes do país em casos similares. A análise do Supremo poderá, portanto, representar uma mudança significativa na forma como a Lei Maria da Penha é aplicada, potencialmente estendendo sua proteção a todas as mulheres vítimas de violência de gênero, inclusive aquelas sem vínculo direto com o agressor.

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Gazeta de Varginha

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