STF retoma julgamento sobre regras para responsabilizar redes sociais por postagens ilegais
gazetadevarginhasi
há 5 dias
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por postagens ilegais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento que trata da responsabilização das plataformas digitais pelas postagens ilegais publicadas por seus usuários. O tema é analisado por meio de dois recursos que discutem a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regula os direitos e deveres no uso da internet no Brasil.
A análise havia sido suspensa no último dia 12 de junho, quando já havia maioria formada — 7 votos a 1 — pela inconstitucionalidade do dispositivo. O Artigo 19 estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos de terceiros caso descumpram ordem judicial para remoção do material.
Os votos dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques ainda precisam ser proferidos. Apesar da maioria formada, a decisão final depende da aprovação da chamada "tese jurídica", um texto que orientará a aplicação da decisão e definirá, de forma clara, quais regras as plataformas deverão adotar para remover conteúdos ilegais.
Debate entre liberdade de expressão e dever de fiscalização
Durante as sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam que as plataformas devem ser responsabilizadas civilmente pelos danos causados por conteúdos ofensivos ou ilegais postados por usuários. Moraes afirmou que as chamadas "big techs" impõem ao Brasil modelos de negócio agressivos e não podem atuar como "terra sem lei".
O ministro Cristiano Zanin também se posicionou pela inconstitucionalidade do Artigo 19. Para ele, a norma impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário, o que dificulta a proteção de direitos fundamentais. Já Gilmar Mendes classificou o artigo como "ultrapassado" e declarou que sua revisão não representa ameaça à liberdade de expressão.
Por outro lado, o ministro André Mendonça foi o único a divergir, votando pela manutenção integral do artigo, considerando-o uma salvaguarda necessária à liberdade de expressão e ao funcionamento das plataformas.
Ministros como Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam que a exclusão de postagens ilegais possa ser feita por notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial prévia. Já Luís Roberto Barroso defendeu um modelo híbrido: para crimes contra a honra, seria necessária decisão judicial; em outros casos, como incitação à violência ou terrorismo, a remoção poderia ocorrer com base em notificação simples, desde que respeitadas as políticas das plataformas.
Casos concretos analisados
O julgamento tem como base dois recursos. Um deles, relatado por Dias Toffoli, foi protocolado pelo Facebook contra uma condenação por danos morais pela criação de perfil falso. O outro, relatado por Luiz Fux, trata de um recurso do Google sobre a obrigação de remover conteúdo ofensivo sem decisão judicial.
A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todo o Judiciário brasileiro em casos semelhantes, o que torna o julgamento um marco para o futuro da moderação de conteúdo na internet no país.
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