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STF suspende regra da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescricao intercorrente

  • gazetadevarginhasi
  • 25 de set. de 2025
  • 1 min de leitura
STF suspende regra da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescricao intercorrente
Divulgação
STF suspende redução da prescrição intercorrente prevista na reforma da Lei de Improbidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação de trecho incluído na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pela reforma de 2021. A decisão, proferida nesta terça-feira (23/09) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.236, atendeu pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e será submetida a referendo do Plenário.

Na prática, foi suspensa a eficácia da expressão “pela metade do prazo previsto no caput deste artigo”, contida no artigo 23, § 5º, dispositivo que reduzia o prazo de prescrição intercorrente de oito para quatro anos. A manifestação que embasou o pedido contou com a participação conjunta dos Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG), de São Paulo (MPSP) e do Rio Grande do Sul (MPRS), que atuaram como amicus curiae.

De acordo com os MPs, a regra colocaria em risco milhares de ações de improbidade no país, passíveis de extinção sem julgamento definitivo. Apenas em Minas Gerais, mais de três mil processos poderiam ser afetados a partir de 25 de outubro, data em que a norma completaria quatro anos de vigência.

Para Alexandre de Moraes, a redução drástica do prazo fragilizava o combate à corrupção, enfraquecia a defesa da probidade administrativa e contrariava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Com a decisão, a prescrição intercorrente permanece válida, mas volta a seguir o prazo integral da prescrição geral, ou seja, oito anos. O Ministério Público deverá agora recalcular prazos e contestar decisões fundamentadas na regra suspensa.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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