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STJ confirma condenação por fraude em programa de habitação popular

  • gazetadevarginhasi
  • 25 de abr. de 2025
  • 2 min de leitura

STJ confirma condenação por fraude em programa de habitação popular
Divulgação - TJMG

STJ mantém condenação de construtora por burlar regras de habitação popular em busca de lucro.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve por unanimidade a condenação de uma construtora ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, após alteração irregular em projeto habitacional aprovado como Habitação de Mercado Popular (HMP).

Segundo o colegiado, a inclusão de um segundo banheiro nas unidades habitacionais, transformando um cômodo em suíte, elevou indevidamente o padrão dos imóveis, contrariando o plano diretor municipal e prejudicando o acesso da população de baixa renda à moradia.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apontou fraude premeditada. A modificação foi feita após a emissão do habite-se e da vistoria da prefeitura, o que evidenciaria a intenção da construtora de valorizar os imóveis à revelia das regras do programa social.

O juízo de primeira instância determinou indenização de R$ 3,8 milhões, reduzida para R$ 1 milhão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A empresa recorreu ao STJ, argumentando que a alteração posterior foi regularizada pela prefeitura mediante pagamento de outorga e que não houve prejuízo à coletividade.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, sustentou que os projetos HMP se destinam a famílias com renda de seis a dez salários mínimos, prevendo limite de um banheiro e uma vaga de garagem. Com os incentivos concedidos, a construtora pôde ampliar o número de unidades construídas.

Para o relator, houve grave desvio da finalidade do programa, com fraude deliberada e descaracterização da política pública, tornando a habitação inacessível ao público-alvo original. Ele considerou a conduta atentatória à função social da propriedade e ao direito à moradia.

Ferreira destacou que o dano moral coletivo independe de dor ou sofrimento individual, bastando a violação a valores fundamentais. No caso, o desvio da política pública transformou um instrumento de inclusão social em mera especulação imobiliária, justificando a condenação.
Fonte: STJ

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Gazeta de Varginha

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