STJ reconhece vínculo de filiação socioafetiva mesmo após retorno à família biológica
gazetadevarginhasi
há 1 dia
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Divulgalçao STJ
STJ confirma vínculo socioafetivo póstumo mesmo após retorno à família biológica.
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a filiação socioafetiva póstuma pode ser admitida mesmo quando o filho retorna à convivência com a família biológica. Com isso, o colegiado confirmou o vínculo entre um homem e seu pai socioafetivo, mesmo após ele ter voltado a morar com a mãe biológica.
O autor da ação foi entregue ainda bebê a um casal que prometeu adotar formalmente, mas não cumpriu o acordo. Criado por essa família até a separação dos pais socioafetivos, o jovem decidiu viver com a mãe biológica. Ainda assim, já adulto, manteve convívio próximo com o pai socioafetivo até a morte deste.
Durante esse período, houve a intenção de iniciar o processo de adoção, mas o filho preferiu manter no registro o nome da mãe biológica, em respeito ao acolhimento que ela lhe deu no momento da ruptura com o casal que o criou.
Justiça do Rio de Janeiro reconheceu multiparentalidadeO Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu o pedido de filiação socioafetiva póstuma e manteve o vínculo biológico. Ao rejeitar recurso das irmãs socioafetivas, o TJRJ destacou haver provas da multiparentalidade, ressaltando que desentendimentos familiares não excluem a configuração de um núcleo familiar.
Ao recorrer ao STJ, as irmãs alegaram ausência de manifestação clara do pai sobre a adoção, como prevê o artigo 42, parágrafo 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e afirmaram que o reconhecimento da filiação teria como objetivo apenas acesso à herança.
Adoção formal e vínculo afetivo são distintosA relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a adoção demanda processo legal com destituição do poder familiar dos pais biológicos. Já a ação declaratória de filiação socioafetiva trata de vínculos afetivos que se consolidaram ao longo do tempo, podendo coexistir com laços biológicos.
"Mesmo após a morte do pai ou mãe socioafetivos, é possível reconhecer a filiação socioafetiva, desde que haja posse de estado de filho, caracterizada por convivência contínua e pública", disse a ministra, ressaltando a diferença entre os dois institutos.
Segundo ela, o ECA não se aplica nesse caso, já que trata-se de pessoa maior de idade, e não há violação ao Código Civil, que reconhece vínculos socioafetivos como forma de parentesco legítima.
Acórdão confirma vínculo construído ao longo da vidaNancy Andrighi observou que a decisão do TJRJ foi devidamente fundamentada e que sua revisão exigiria reanálise de fatos e provas, vedada pela Súmula 7 do STJ. “Ainda que tenha voltado à casa da mãe biológica na vida adulta, a separação dos pais socioafetivos não rompeu o vínculo construído com a família que o criou desde criança”, concluiu a relatora ao negar provimento ao recurso.
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