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STJ restabelece indenização de R$ 1 milhão por morte de aluna durante excursão escolar em São Paulo

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 3 min de leitura
Reprodução
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o restabelecimento de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais a ser paga pela Escola Waldorf Rudolf Steiner, de São Paulo, ao pai de uma aluna que morreu durante uma excursão escolar em 2015. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do tribunal ao reconhecer que a instituição falhou gravemente na vigilância e responsabilidade sobre os estudantes durante a atividade fora do ambiente escolar.

A estudante, identificada como Victoria Mafra Natalini, tinha 17 anos quando participou de uma viagem de estudos curriculares a uma fazenda na região de Jundiaí (SP). Durante a tarde do dia em que desapareceu, ela se afastou do grupo para ir ao banheiro e não retornou, segundo relatos nos autos do processo. A regra da excursão proibiu os alunos de portar aparelhos celulares, o que dificultou o contato imediato entre a adolescente e os responsáveis pela atividade.

Os responsáveis perceberam a ausência de Victoria cerca de duas horas depois, por volta das 16h30, quando um colega questionou a tutora sobre seu paradeiro, e a busca inicial concentrou-se apenas nos dormitórios da fazenda. O Corpo de Bombeiros só foi acionado às 18h04, por iniciativa de uma funcionária do local, e a adolescente foi encontrada sem vida na manhã seguinte, depois que o próprio pai, por conta própria, solicitou apoio de um helicóptero da Polícia Militar para intensificar as buscas.

Uma segunda perícia realizada pelo Instituto Médico-Legal (IML) de São Paulo, no âmbito de investigação conduzida pelo Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), apontou que Victoria foi assassinada por asfixia mecânica, embora o inquérito criminal tenha sido posteriormente arquivado sem identificação de suspeitos.

O relator do caso no STJ, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou que a instituição de ensino incorreu em falhas graves no dever de guarda e vigilância dos alunos, que contribuíram diretamente para o desfecho trágico. Segundo o ministro, “o grau de culpa do estabelecimento de ensino foi enorme, e a sucessão de falhas que culminaram com a morte da ofendida é assombrosa. O dever de guarda da instituição de ensino foi flagrantemente violado”.

A decisão reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia reduzido a indenização para R$ 400 mil, entendendo que esse valor era insuficiente diante da gravidade do caso e do sofrimento imposto à família. O STJ considerou, além da gravidade excepcional dos fatos, a capacidade econômica da escola, que possuía seguro para danos extrapatrimoniais com cobertura de até R$ 7,2 milhões, reforçando a adequação do valor de R$ 1 milhão.

No julgamento, o relator ressaltou ainda que, apesar de parâmetros orientativos sobre dano moral relacionados a salários mínimos existirem na jurisprudência, o contexto de homicídio e falha institucional grave justifica a manutenção da indenização na faixa mais elevada da reparação civil, em razão “do sofrimento decorrente da violência, do medo e do desamparo vivenciados pela vítima e sua família”.

A ação indenizatória foi ajuizada pelo pai de Victoria logo após a tragédia, e as instâncias ordinárias reconheceram a responsabilidade civil da instituição de ensino, apesar de a esfera criminal não ter resultado em condenações. A escola ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão do STJ.

Com a decisão, o caso volta a ganhar repercussão mais de uma década após a morte da estudante, reacendendo o debate sobre a responsabilidade civil de escolas em viagens educativas e a necessidade de protocolos de segurança mais rigorosos em atividades externas com alunos.

Gazeta de Varginha

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