Supermercado é condenado a indenizar cliente por venda de carne estragada em Varginha
gazetadevarginhasi
há 3 horas
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Divulgação
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um supermercado pela venda de carne imprópria para consumo, confirmando sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, no Sul de Minas. A decisão determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao consumidor que sofreu intoxicação alimentar após ingerir o produto.
O caso ocorreu em fevereiro de 2025, quando o cliente consumiu um pernil sem osso adquirido no estabelecimento. Após passar mal, ele procurou atendimento médico, onde foi diagnosticada intoxicação alimentar causada por bactéria. Diante da situação, o consumidor registrou reclamação junto à Vigilância Sanitária municipal, apresentando a embalagem e parte da carne com indícios de deterioração, e posteriormente acionou a Justiça.
Em recurso, o supermercado alegou não haver provas suficientes de que o produto estivesse estragado ou de que existisse nexo causal entre o consumo da carne e os sintomas apresentados, sustentando ainda que o mal-estar poderia ter sido provocado por outros alimentos, virose ou reação alérgica.
Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo relator do processo, desembargador José de Carvalho Barbosa. Em seu voto, ele destacou que o conjunto probatório apresentado pelo consumidor foi suficiente para caracterizar o ato ilícito. Entre as provas consideradas estão o comprovante de compra, a ficha de atendimento médico com diagnóstico de intoxicação alimentar bacteriana, o protocolo da denúncia feita à Vigilância Sanitária e fotografias do produto consumido.
Segundo o magistrado, a comercialização e o consumo de produto impróprio, com exposição da saúde do consumidor a risco, configuram dano moral passível de indenização. Com isso, a decisão de primeira instância foi mantida integralmente pelos desembargadores.