Supervisor assediou teleatendente e empresa pagará indenização de R$ 5 mil
gazetadevarginhasi
18 de set. de 2025
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Divulgação
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de telemarketing a indenizar em R$ 5 mil uma ex-funcionária vítima de assédio sexual praticado por um supervisor. A decisão é da juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral, titular da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que destacou a gravidade das condutas e a responsabilidade da empresa por não garantir ambiente seguro e respeitoso.
De acordo com a trabalhadora, o supervisor utilizava a posição hierárquica para manter contatos físicos indevidos, como beijos prolongados no rosto, além de comentários de cunho erótico. Uma testemunha confirmou que ele tinha comportamento invasivo, tocava o corpo da empregada sem consentimento e fazia observações sobre roupas e aparência física.
A defesa da empresa alegou que a vítima não fez denúncias formais. Contudo, a juíza considerou que a ausência de registros não afasta a prática do assédio, já que tais condutas ocorrem de forma velada, sendo compreensível o receio da vítima em se expor.
Na sentença, a magistrada ressaltou que cabe ao empregador zelar pela integridade física e moral dos empregados, não podendo transferir à vítima a responsabilidade de apontar falhas. Para ela, o supervisor agiu de forma ilícita, causando constrangimento e violando direitos fundamentais da trabalhadora.
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, levando em conta a gravidade da ofensa e o caráter pedagógico da medida. A Sexta Turma do TRT-MG confirmou a sentença em segunda instância.
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