Supervisora discriminou técnica de enfermagem por ser negra e tatuada; empresa é condenada
gazetadevarginhasi
8 de set. de 2025
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Divulgação
Técnica de enfermagem discriminada por supervisora será indenizada em R$ 5 mil
A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a condenação de uma operadora de saúde ao pagamento de indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem vítima de assédio moral de cunho discriminatório. A decisão manteve a sentença da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, fixando a indenização em R$ 5 mil..
De acordo com o processo, a profissional sofreu discriminação por parte de uma supervisora, que a hostilizava por ser negra, tatuada e usar piercing. O relato foi confirmado por uma testemunha, ex-colega de trabalho, que afirmou em juízo que a gestora chegou a declarar que “tinha um ranço” da técnica de enfermagem por essas características pessoais.
A mesma testemunha disse ainda ter sido vítima de preconceito por ser negro e homossexual e relatou que a supervisora restringia a atuação da técnica em outras unidades, alegando que ela “não tinha perfil” devido à sua aparência. Os comentários, segundo o depoimento, eram feitos em reuniões e diante de outros enfermeiros e supervisores.
O ex-funcionário acrescentou que a supervisora frequentemente incentivava colegas a se afastarem da trabalhadora, reforçando o comportamento discriminatório. Sobre a conduta da técnica, disse nunca ter presenciado críticas profissionais consistentes, destacando que, no controle de ponto, identificou apenas uma falta sem justificativa médica.
Para o relator do caso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, as provas apresentadas demonstraram o ato ilícito, o dano moral e o nexo de causalidade, elementos que justificam a responsabilização da empresa. Ele ainda destacou que medidas administrativas eventualmente adotadas pela empregadora não afastam sua responsabilidade pelos atos praticados por seus prepostos.
Diante das circunstâncias, o colegiado decidiu manter a indenização em R$ 5 mil, entendendo que o valor atende ao princípio da razoabilidade e é compatível com os fatos apurados.
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