Supremo dá 60 dias para redes sociais se adaptarem a novas regras de responsabilização
12 de jun.
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Divulgação/STF fixa prazo de 60 dias para adequação de plataformas ao Marco Civil da Internet
STF fixa prazo de 60 dias para adequação de plataformas digitais às novas regras do Marco Civil da Internet.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11/6) para estabelecer o prazo de 60 dias para que plataformas digitais se adequem ao novo entendimento da Corte sobre o Marco Civil da Internet. A decisão final e a tese jurídica deverão ser formalmente proclamadas na próxima quarta-feira (17/6).
O julgamento ocorre no âmbito de recursos que discutem a responsabilização de empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários, tema que envolve os Temas 987 e 533 da repercussão geral.
Anteriormente, o entendimento vigente determinava que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por danos causados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial específica para remoção de conteúdo. No entanto, o STF considerou que esse modelo não era suficiente para garantir a proteção de direitos fundamentais e da própria democracia.
Com a nova orientação, as plataformas passam a ter maior responsabilidade sobre o conteúdo publicado. Elas poderão ser responsabilizadas caso não atuem de forma imediata para remover publicações relacionadas a crimes graves, como terrorismo, racismo, homofobia, tentativa de golpe de Estado, incentivo ao suicídio ou à automutilação, além de crimes contra mulheres e crianças.
Para outros tipos de ilícitos, enquanto não houver uma nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional, as empresas poderão ser responsabilizadas se não retirarem o conteúdo após solicitação direta do usuário afetado.
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